Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes e Informações sobre aquisição de armas de fogo.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO.

2) Imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU e o requerimento de aquisição.

3) Pagar a GRU.

4) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(c) 1 (uma) foto 3×4 recente;

(d) original e cópia do RG e CPF;

(e) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(f) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;

(i)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

(j) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

5) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

6) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

7) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

8) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á à loja de sua preferência para a compra.

9) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF e da guia de trânsito,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

IMPORTANTE:

1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia (art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).

2. Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).

3.  O comprovante de pagamento da taxa deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de aquisição da arma.

Quem tem autorização para POSSE de arma de fogo dá direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03, art. 5º e Decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13 da Lei n.º 10.826/03).

PORTE é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

  • Ter idade mínima de 25 anos;
  • Cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
  • Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
  • Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  • Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  • Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • Cópia do certificado de registro de arma de fogo;
  • 1 (uma) foto 3×4 recente.

IMPORTANTE:

1. O comprovante de capacidade técnica (emitido por Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

2. A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

3. A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

4. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

5. O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador